DECRETO N° 41.589, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Concede a Sun Insurance Office Limited autorização para aumentar o seu capital de responsabilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida a Sun Insurance Office Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto numérico 17.936, de 5 de outubro de 1927, autorização para aumentar o seu capital de responsabilidade de Cr$1.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme Resolução da Diretoria datada de 08 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitscheck

Parsifal Barroso