DECRETO Nº 41.573, DE 28 DE MAIO DE 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com a respectiva ocupante, Thereza da Silva Villela, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para igual lotação na Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso