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DECRETO Nº 41.563, DE 23 DE MAIO DE 1957.

Declara de utilidade pública a Associação Educandário Nossa Senhora Mãe do Mundo, com sede em Correias - Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Associação Educandário Nossa Senhora Mãe do Mundo, com sede em Correias - Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a qual satisfaz as exigências do artigo 19 da Lei nº 91, de 26 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Educandário Nossa Senhora Mãe do Mundo, com sede em Correias – Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares