DECRETO Nº 41.540, DE 20 DE MAIO DE 1957.
Suprime do currículo dos Colégios Militares as disciplinas de Canto Orfeônico e Trabalhos Manuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que, nos Colégios Militares, o ensino se faz obedecendo aos ciclos e programas do ensino secundário, consoante o art. 33 de Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942;
CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, o único que se aplica aos Colégios Militares, determina haver cooperação administrativa e pedagógica entre os estabelecimentos de ensino secundário federais não incluídos na administração do Ministério da Educação e Cultura e êsse Ministério;
CONSIDERANDO, finalmente, que, nos casos de estudantes transferidos de estabelecimentos fora da órbita da Diretoria do Ensino Secundário, não são exigidas provas de adaptação de Trabalhos Manuais e Canto Orfeônico (art. 37, § 8º, da Portaria nº 501-52, do Ministério da Educação,
Decreta:
Art. 1º Suprimem-se do currículo do Curso Ginasial dos Colégios Militares (art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943), as disciplinas de Canto Orfeônico e Trabalhos Manuais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott