DECRETO Nº 41.523, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.71, de 29 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração São João del Rei Indústria de Minérios Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e um (36.701), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar areia quartzosa e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti