DECRETO Nº 41.518, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha no lugar denominado Ilha dos Preás-Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Calumbi e Carrapato e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: mil duzentos e dez metros (1.210m), cinqüenta e seis graus trinta minutos sudeste (56º 30' SE); quatro mil e sessenta metros (4.060m), norte (N); dois mil e cem metros (2.100m) oeste (W); três mil quinhentos e sessenta metros (3.560m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17º 30' SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti