decreto nº 41.493, de 14 de maio de 1957.

Outorga concessão ao Govêrno do Território Federal do Acre para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Território Federal do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Território Federal do Acre, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Rio Branco, naquele Território, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O Govêrno do Território Federal do Acre fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, sob pena de ser cassada a concessão objeto dêste decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira