DECRETO Nº 41.482, DE 9 DE MAIO DE 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Marthe Germaine Ward Herlyck, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 1/132 do terreno de marinha situado na Avenida Rio Branco número duzentos e cinqüenta e cinco a duzentos e cinqüenta e sete, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 322.583 de 1956.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim