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DECRETO Nº 41.432, DE 25 DE ABRIL DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$250,000,00 para auxiliar a Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.922, de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento  Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu jubileu de prata.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior visa a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico-hospitalares daquela Diocerce, que deverá prestar contas da referida importância dentro de (dois) anos a partir da data do seu recebimento.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1957; da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitscheck

Mauricio de Medeiros

José Maria Alkmim