DECRETO Nº 41.384, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Concede à Dema Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Dema Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos S.A., sociedade em que se transformou a Dema Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Ltda., autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto nº 40.275, de 5 de novembro de 1956, pela escritura pública de 31 de dezembro de 1956, lavrada às fls. 47 verso do livro de notas número 1.416, do cartório do 2º Ofício desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti