DECRETO Nº 41.358, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros de Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, aprovado pelo Decreto nº 23.915 de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Inspector do Trabalho, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso