DECRETO Nº 41.306, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a Companhia de Aços Especiais Itabira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadores, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Aços Especiais Itabira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Caramanho, distrito de Baguari, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares sessenta e nove ares e quarenta e sete centíares (13,6947 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Sêco e de José Teodoro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (381,25m), quarenta e oito graus trinta e sete minutos sudeste (48º 37’ SE), quarenta e nove metros e cinquenta e seis centímetros (49,56m), cinquenta e um graus quatorze minutos nordeste (51º 14’ NE); cento e quarenta e oito metros e dezoito centímetros (148,18m), um grau vinte e seis minutos nordeste (1º 26’ NE); cinquenta e oito metros e trinta centímetros (58,30m), um grau quarenta e oito minutos noroeste (1º 48’ NE); sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros (68.64m), quatro graus dois minutos nordeste (4º 02’ NE); quarenta e seis metros e cinquenta e oito centímetros (46,58m), cinco graus cinquenta e seis minutos nordeste (5º 56’ NE); quarenta e seis metros e cinquenta seis centímetros (46,56m), vinte e sete graus cinquenta minutos nordeste (27º 50’ NE); trinta e oito metros e trinta e nove centímetros (38,39m), cinquenta e oito graus cinco minutos nordeste (58º 05’ NE); trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros (33,85m), sessenta e um graus quarenta e dois minutos nordeste (61º 42’ NE), cinquenta e nove metros e cinquenta e seis centímetros (59,56m), vinte e cinco graus oito minutos nordeste (25º 08’ NE); noventa e seis metros e um centímetro (96,01m), sessenta e um graus quarenta e três minutos noroeste (61º 43’ NW); vinte e três metros e vinte e dois centímetros (23,22m), cinquenta e quatro graus quarenta e nove minutos noroeste (54º 49’ NW); sessenta e oito metros e trina e três centímetros (68,33m), setenta e sete graus trinta e cinco minutos noroeste (77º 35’ NW); cinquenta e sete metros e setenta e três centímetros (57,73m), sessenta e sete graus cinquenta e cinco minutos noroeste (67º 55’ NW); setenta e dois metros e trinta e um centímetros (72, 31m), cinquenta e dois graus quarenta e sete minutos sudoeste (52º 47’ SW); trinta e quatro metros e noventa e dois centímetros (34,92m), sessenta e três graus dezenove minutos sudoeste (63º 19’ SW), duzentos e oitenta e oito metros e dezessete centímetros (288,17m), vinte e nove graus seis minutos sudoeste (29º 06’ SW); vinte e três metros e noventa e nove centímetros (23,99m), trinta e seis graus e nove minutos sudeste (36º 29’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti