Decreto nº 41.263, de 8 de abril de 1957.

Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários a ceder à Fundação da Casa Popular terrenos de sua propriedade, para a finalidade que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto no art. 87, nº I, da Constituição da República, e tendo em vista o Decreto nº 32.667, de 1º maio de 1953,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários a ceder, pelo Valor histórico, à Fundação da Casa Popular, a área remanescente dos terrenos de sua propriedade na “ Quinta São José” ,medindo 104.149m2, situados em Belo Horizonte, para neles serem construídas pela cessionária casas destinadas, de preferência, ao ex-combatentes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Art. 2º Deverá constar da escritura a cláusula de retrovenda, nas mesmas condições, sem acréscimo de valor de qualquer natureza.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso