DECRETO Nº 41.230, DE 29 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal de terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Charlotte Gallet Stapler, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,0057 (cinqüenta e sete décimos milésimos) do terreno acrescido de marinha situado na Rua da Lapa nº 101-103 esquina do Largo Paula Cândido, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 336.941, de 1956.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim