calvert Frome

DECRETO Nº 41.197, DE 26 DE MARÇO DE 1957.

Introduz complemento ao plano de uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pelo decreto n.º35.711, de 1ºde junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O 4º uniforme, de que tratam os itens I, II e III do art. 6º do Decreto n.º35.711, de 1º de julho de 1954, fica assim desdobrado:

4º Uniforme - a - folga- capacete preto; túnica de brim cáqui, fechada, gola dupla; distintivo de graduação ou quadro, nas mangas, calça de brim cáqui; cinto ginastico; meias pretas e botinas inteiriças pretas.

4º. Uniforme - b - folga  (facultativo) boné com capa de gabardine cinza pérola escura; túnica de brim cáqui; fechada, gola dupla, distintivo de posto ou graduação nas mangas; calça de gabardine pérola escura; cinto de passeio; meias pretas e sapatos pretos.

4ºUniforme - c - serviço externo- capacete preto, túnica de brim cáqui, fechada, gola dupla, distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; calças de brim cáqui, cinto ginastico, meias pretas e botinas inteiriças pretas.

Art. 2º O referido artigo 6º. Fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O pessoal do Serviço de Guarda e Segurança usará, no braço esquerdo, uma braçadeira com as iniciais SGS e capacete preto, com uma faixa vermelha com o emblema da Corporação.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos