DECRETO Nº 41.170, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.582, de 8 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Kurt Weil, pelo Decreto número trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois (36.582) de oito (8) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti