DECRETO Nº 41.135, de 12 de Março de 1957.

Renova o Decreto nº 36.202, de 20 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra h do art. 19 do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Pimenta de Carvalho, pelo Decreto número trinta e seis mil duzentos e dois (36.202) de vinte (20) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar galena argentífera e associados no Município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.

A presente renovação que será  uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti