DECRETO Nº 41.085, DE 6 DE MARÇO DE 1957.
Dá nova redação ao nº 16 do art. 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a redação seguinte no nº 16 do art. 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de 1955:
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16 - Gleba com 484.000m2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, no valor de Cr$305.400,00 (trezentos e cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott