DECRETO Nº 41.071, de 28 de fevereiro de 1957.

Concede à Engenheiros Construtores Metminas S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Engenheiros Construtores Metminas S. A., constituída por assembléia de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), arquivada sob o nº dezenove mil oitocentos e cinqüenta e três (19.853) por despacho de nove (9) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) do D.N.I.C., alterada pela assembléia extraordinária de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência 69º da República.

JUsCELINO KUBITsCHEK

Mário Meneghetti