DECRETO Nº 41.070, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Preto de Godoy a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Preto de Godoy a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel Sítio Pasta Velho, no bairro Pedra Branca, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares noventa e oito ares e cinquenta centiares (2,9850ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e seis metros (636 m) no rumo magnético de trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da Capela São Benedito e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e um metro (201m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SW); cento e sessenta e nove metros (169 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW ); quarenta e cinco metros (45 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); cento e dezessete metros (117 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti