DECRETO Nº 41.002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957.
Inclui funções gratificastes no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Gabinete do Ministro:
Símbolo FG-2
1 - Chefe da Secretaria Geral (SGM).
1 - Chefe do Setor de Estudos (SEGM).
1 - Chefe do Setor de Divulgação (SDGM).
1 - Chefe do Setor de Recepção e Representação (SRGM).
Símbolo FG5
1 - Chefe de Portaria (PGM).
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos