DECRETO Nº 41.002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957.

Inclui funções gratificastes no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Gabinete do Ministro:

Símbolo FG-2

1 - Chefe da Secretaria Geral (SGM).

1 - Chefe do Setor de Estudos (SEGM).

1 - Chefe do Setor de Divulgação (SDGM).

1 - Chefe do Setor de Recepção e Representação (SRGM).

Símbolo FG5

1 - Chefe de Portaria (PGM).

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos