DECRETO nº 40.988, de 20 de fevereiro de 1957.

Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporada, na forma do anexo, à Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde da Marinha, a Tabela de igual natureza do Pôsto Médico, ambas do Ministério da Marinha.

Art. 2º Ao Diretor da Diretoria de Saúde da Marinha caberá apostilar as portarias dos servidores atingidos por êste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exced.

Vagos

Tab. ou Parte

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exced.

Vagos

Prov.

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

1

......................

21

1

-

P.M.

2

...............

21

-

-

-

1

......................

20

-

-

P.M.

3

...............

20

-

-

-

1

......................

20

1

-

DSM

3

...............

20

-

-

-

2

......................

19

-

-

P.M.

3

...............

19

-

-

-

1

......................

19

-

-

DSM

3

...............

19

-

-

-

2

......................

18

-

2

P.M.

3

...............

18

-

-

-

2

......................

18

-

-

DSM

3

...............

18

-

1

-

3

......................

17

-

2

DSM

1

...............

17

-

-

-

13

 

 

2

4

 

12

 

 

 

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