DECRETO nº 40.981, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.
Concede à sociedade Rio de Janeiro Light erage Company Limited autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Rio de Janeiro Light erage Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autoriza a funcionar na República pelos Decretos ns. 4.615, de 27 de outubro de 1902; 5.167, de 17 de Março de 1904; 7.343, de 25 de fevereiro de 1909; 9.400, de 28 de fevereiro de 1912 e 21.341, de 21 de Junho de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$5.600,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 4 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre a abjeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso