calvert Frome

DECRETO N.º 40.977, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Rodrigues Duarte a pesquisar água mineral, no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Rodrigues Duarte a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado fazenda Independência, distrito de Itatiaia, município de Resende, Estado do Rio de Janeiro numa área de trinta e cinco hectares quarenta ares e cinquenta centiares (35,40 50 ha), delimitada por polígono mistilínio tendo um vértice a cento e trinta e cinco metros e vinte centímetro - (135,20cm) no rumo magnético de sessenta e seis graus três minutos nordeste (66º03’NE) do marco quilométrico número cento e cinquenta e sete (Km 157) da Rodovia Presidente Dutra, a partir do qual o primeiro lado é constituído por uma linha com oitocentos e sessenta e quatro metros e vinte e três centímetros (864,23m), paralelo ao eixo da rodovia, na direção sudoeste (SW), e guardado dele a distância de quarenta metros (40); os demais lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e cinco metros e trinta e sete centímetros (697,37m), dezesseis graus vinte e seis minutos noroeste (16º26’NW), quinhentos e doze metros e quinze centímetros (512,15cm), sessenta e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (68º35’NE); cento e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros (192,39), cinco graus três minutos sudeste (5º03’SE); o quinto lado é o segmento retilíneo com rumo magnético de sessenta e cinco graus cinquenta e nove minutos sudoeste (65º59’SW), que encontra a margem esquerda dêsse córrego até sua confluência com o ribeirão Santo Antonio; o sétimo e último lado é a margem esquerda do ribeirão Santo Antonio, no trêcho compreendido entre a extremidade do sexto lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro de, 15 de fevereiro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti