DECRETO Nº 40.955, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de propriedade da José Gomes da Silva e outros no lugar denominado Lageado de Cima e Córrego Fundo, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e sessenta e seis metros (1.166m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus dois minutos sudoeste (64º 02’ SW) da confluência dos córregos Fundo e Lageado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinco graus nordeste (5º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti