DECRETO Nº 40.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar caulim e associados no município de Pequeri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Carasal, distrito e município de Pequeri, estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40 m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) da confluência dos córregos Grota e Pequeri e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnésticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudeste (49º 30’ SE); seiscentos metros (600 m), vinte graus trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); duzentos metros (200 m), oitenta graus trinta minutos noroeste (80º 30’ NW); oitocentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (892,50 m), vinte e dois graus e quarenta minutos noroeste (22º 40’ NW); quatrocentos e trinta e oito metros (438 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti