Decreto nº 40.897, de 13 de FEVEREIRO de 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Alto Araguaia (MT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 131, de dezembro de 1955, a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 600.000,00 metros quadrados, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8-56, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se esses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss