DECRETO Nº 40.864, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis mencionados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I da Constituição, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas, que constituem a bacia de inundação da barragem de Pandeiros, em construção no município de Januário, no Estado de Minas Gerais:
a) pela margem direita do rio Pandeiros, as áreas de Berenice Campos (19.094 m2), Oswaldo Pimenta de Carvalho (109.553 m2), Tiófila Rosa da Silva (48.400 m2), Eulálio Rodrigues de Oliveira (89.517 m2), compreendidas entre as estacas 1 a 33, do caminhamento levantado pela Comissão do Vale do São Francisco;
b) pela margem esquerda do rio Pandeiros, as áreas de Nilo Rosemburgo (29.745 m2), Quirino Fernandes de Souza (483.105 m2), Francisco Pereira da Silva (165.532 m2), Josefino Saraiva (47.695 m2) e Caetano Batista da Costa (80.580 m2), compreendidas entre as estacas 0 a 37, do caminhamento levantado pela Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas, destinadas à construção da Usina Hidrelétrica de Pandeiros, no Município de Januário, no Estado de Minas Gerais:
a) pela margem direita do rio Pandeiros, as áreas de Berenice Campos (1.429.250 m2), e Nilo Roseburgo (434.750 m2) compreendidas ao norte e a oeste com um caminhamento de 755 metros, com um rumo de 59º 57’ SE e 2.244 metros com um rumo de 17º 24’ NE, respectivamente, e ao sul com o córrego Mandins, até o marco existente no córrego do Buritizinho;
b) pela margem esquerda do rio Pandeiros, a área de Nilo Rosemburgo (1.236.250 m2), limitada ao norte e ao sul com um caminhamento de 1.660 metros, com um rumo de 69º 36’ SE e 1.905 metros, com um rumo de 57º 54’ SO, respectivamente, e a este no ponto do encontro dessas duas retas do caminhamento.
Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos