DECRETO Nº 40.832, DE 24 DE JANEIRO DE 1957.
Aprova a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b, da Lei nº 1,316, de 20 de janeiro de 1951, (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução da referida tabela, que se acha anexa, serão obedecidas as “Observações” que acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra b, do Art. 89 do C.V.V.M.)
AERONÁUTICA
ORGANIZAÇÕES | Valor |
Escolares | Cr$ |
EAR - ECEMAR - EAOAR - EOEG - CTA ............................................................. | 20,00 |
EPCA ........................................................................................................................ | 18,00 |
EEAR ........................................................................................................................ | 15,00 |
Hospitalares: |
|
Hospitais ................................................................................................................... | 18,00 |
Diversos: |
|
Pessoal militar, em situações especiais, compreendido no inciso 3 das observações abaixo .................................................................................................. | 10,00 |