DECRETO Nº 40.832, DE 24 DE JANEIRO DE 1957.

Aprova a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b, da Lei nº 1,316, de 20 de janeiro de 1951, (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para a execução da referida tabela, que se acha anexa, serão obedecidas as “Observações” que acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1957.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra b, do Art. 89 do C.V.V.M.)

AERONÁUTICA

ORGANIZAÇÕES

Valor

Escolares

Cr$

EAR - ECEMAR - EAOAR - EOEG - CTA .............................................................

20,00

EPCA ........................................................................................................................

18,00

EEAR ........................................................................................................................

15,00

Hospitalares:

 

Hospitais ...................................................................................................................

18,00

Diversos:

 

Pessoal militar, em situações especiais, compreendido no inciso 3 das observações abaixo ..................................................................................................

10,00