DECRETO Nº 40.797, de 22 de Janeiro de 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessárias à linha de transmissão Divinópolis - Arcos, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Para o fim de ser desapropriada, em juízo ou amigàvelmente, fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da Usina do Gafanhoto à Cidade de Divinópolis e desta à cidade de Arcos, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 30 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partindo da Usina do Gafanhoto, no marco de concreto número zero (0), segue até o marco nº 10+20, seguindo com deflexão de 8º à esquerda, até o marco nº 50 e dêste, em linha reta, ao marco nº 76 e dêste, em reta, ao marco nº 112+40 e dêste com deflexão de 15º à direita, até o marco número 131 e dêste, com deflexão de 30º à direita, até o marco nº 173 e dêste, com deflexão de 10º à direita, até o marco nº 189 e dêste, em reta, até o marco nº 228 e dêste, em reta, até o marco nº 268 e dêste, em reta, até o marco nº 283 e dêste, com deflexão de 12º à direita, até o marco número 290+28 e dêste, com deflexão de 29º 30’ à esquerda, até o marco nº 336 e dêste, em reta, até o marco nº 383 e dêste, em reta, até o marco nº 427+24 e dêste, em reta, até o marco nº 477 e dêste, com deflexão de 30º à esquerda, até o marco nº 491+21 e dêste, em reta, até o marco nº 503 e dêste, com deflexão de 12º à direita, até o marco nº 518+20 e dêste, com deflexão de 13º à direita, até o marco número 574 e dêste, em reta, até o marco nº 617+10 e dêste, com deflexão de 23º à direita, até o marco número 720+2 e dêste, com deflexão de 5º à esquerda, até o marco nº 770+4 e dêste, com deflexão de 5º à direita, até o marco nº 830+30 e dêste, em reta, até o marco nº 901+38 dêste, em reta, até o marco nº 956 e dêste, em reta, até o número 1.185+39 e dêste, em reta, até o marco nº 1.052 e dêste, em reta, até o marco nº 1.112+16 e dêste, em reta, até o marco número 1.137 e dêste, em reta, ao marco número 1.185+39 e dêste, em reta, até o marco nº 1.266+15 e dêste, em reta, até o marco nº 1.327+12 de dêste, com deflexão de 8º 45’ à direita até o marco nº 1.366 e dêste, com deflexão de 6º 15’ à direita, até o marco nº 1.401 e dêste, em reta, até o marco nº 1.442 e dêste, em reta, até o marco nº 1.469 e dêste, em reta, até o marco nº 1.484+11 e dêste, com deflexão de 8º 40’ à esquerda, até o marco número 1.541+12 e dêste, em reta até o marco nº 1.569 e dêste, em reta, até o marco nº 1.592+4 e dêste, em reta, até o marco nº 1.596+45, final, abrangendo terrenos dos Municípios de Divinópolis, Santo Antônio do Monte, Itapecerica e Arcos e glebas de propriedade da CEMIG, Vicente A. Araújo, Gerson Pio da Silva, Pedro Gontijo, Antônio Neto Manoel Avelino, Viúva Salim Adolpho Machado, Manoel Santos, João Luzia, Manoel Costa, Gladio Ferreira Mesquita, Antônio Fonseca Filho, Cia. Laminação Cimento Pains, Sinfrônio José Rodrigues, Noé Bueno, Jesuíno Trindade, Dr. Sebastião Gomes Guimarães, José Francisco da Silva, João Francisco da Silva Filho, Pedro J. Rodrigues, Antônio Augusto Moreira, Dermeval Duque Duarte, Francisco Orozimbo Martins, Pedro André, Isaias Gonçalves Campos, José Brito, José Francisco da Silva, José Vicente Ribeiro, Vicente Tavares; José Vicente Ribeiros, Antônio Zoquiel de Araújo, Viúva Maria Barbosa de Jesus, José Eloi, Joaquim Pinto de Góes, João Pinto de Góes, Jerônimo Carmo, Antônio Belini, José Ezequiel, José Antonio de Araújo, José Moreira Sobrinho, Edmundo Moura, José Antônio de Faria, José Cesáreo Ribeiro, Antônio Ribeiro, José Ribeiro, João Furtado, Waldemar Borges de Morais, Aristóteles Gonçalves Rios, Avim Gonçalves Rios, Sebastião Pedro, Sebastião Alves Sobrinho, Divino Rosendo, Geraldo F. Santos, José Antônio, João Pedro, Bruno Alves Ferreira, José Francisco, Saturnino Silva, João Gonçalves Coêlho, Benedito Guilherme, Alvaro Ribeiro, José Malaquias, J. Francisco, J. de Sá Rosa Godofredo, José Vieira, Sebastião Roberto, José Martins, J. Silva, João Pereira, Djalma Ferreira, Antônio Nunes da Silva Emidio Alves, Bento Felício, Joaquim Pedro da Silva, Cesáreo Monteiro da Rocha, João Teixeira Mota, Vítor Falcão, José Rodrigues, Francisco Rocha, Honório Moreira, João Albino Orozimbo Messias Almeida, Francisco Camargos, Faustino Azevedo, José Valeiro, João Raimundo, José Silva, Prefeitura de Arcos e outros.

Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço poderá ser do pleno domínio ou apenas da servidão de passagem da linha de transmissão e da correspondente estrada de manutenção.

Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações referidas neste decreto.

Art. 5º É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos