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DECRETO Nº 40.777, DE 17 DE JANEIRO DE 1957.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, os seguintes cargos extintos:

a) na carreira de Artífice, 6 (seis) cargos da classe E, vagos em virtude das promoções de Heitor Amar Castilhos, Valdemar Figueiredo, Luiz Conceição Filho, Venino dos Santos Leal e dos falecimentos de Etelvino Felício dos Santos e Jaoquim Tolentino Ferreira;

b) na carreira de Auxiliar de Portaria, 13 (treze) cargos da classe D, vagos em virtude das promoções de João Maria dos Santos Machado, Pedro Rodrigues da Silva, Antônio Rodrigues dos Santos, Idalencio Machado, Pedro Alves de Souza, Rufino Antônio dos Santos, José Francisco Natalino, Bento Marques, José Vicente Cândido, João Carolino de Oliveira e Leonel Antonio de Oliveira; do falecimento de Aristóteles Duarte Cegadilha, e da aposentadoria de Francisco Schivatzzi;

c) na carreira de Gráfico, 2 (dois) da classe G, vagos em virtude das promoções de Claudionor Gonçalves de Brito e Francisco da Cunha Xavier.

d) na carreira de Prático de Farmácia, 2 (dois) cargos da classe F, vagos em virtude da promoção de Antônio Vitorino Vitório e do falecimento de José Martiniano de Santana;

e) 1 (um) na carreira de Telefonista, vago em virtude da aposentadoria de José Guedes Ferreira;

f) 2 (dois) cargos isolados de Professor Catedrático, Padrão N, vago em virtude das aposentadorias de Alexandre Barreto e Manuel Gomes da Silva;

g) 2 (dois) cargos isolados de Chefe de Portaria, classe G, vago em virtude das aposentadorias de João Corrêa Lemos Humberto Moreira Guimarães e 1 (um) classe F, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Manoel dos Santos.

Art. 2º A dotação correspondente aos cargos de que trata êste decreto deverá atender ao provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei número 9.548, de 14 de agôsto de 1946.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott