DECRETO Nº 40.720, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.

Equipara o pessoal militar do curso de Construção Naval ao da Escola técnica do Exercito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os oficiais docentes e oficiais alunos do curso de Construção Naval, a que se refere o convênio celebrado em 8 de maio de 1956 entre a marinha Brasileira e a Universidade de São Paulo, são equiparados, respectivamente, aos da Escola Técnica do Exercito, para efeito das disposições do parágrafo 1º, e da alínea g, do artigo 126 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispostos em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara