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DECRETO Nº 40.712, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.

Concede à Companhia Comércio e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Comércio e Navegação, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 5.747, de 31 de outubro de 1905, 9.784, de 25 setembro de 1912 12.201, de 20 de setembro de 1916, 13.037 de 29 de maio de 1918 13.576 de 30 de abril de 1919; 14.247, de 1º de junho de 1920; 117 de 23 outubro de 1934; 227 de 10 junho de 1935; 1.337, de 30 de dezembro de 1936; 16.099, de 18 de julho de 1944; 21.080, de 6 de maio de 1946; 32.133, de 22 de janeiro de 1953; e 37.156 de 12 de abril de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias que apresentou e com o capital social elevado de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros) do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, divididos em 330.000 ações ordinárias, nominativas, no valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) consoante aprovação em Assembléia Geral e Extraordinária de acionistas, realizada a 1º de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou venha vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso