DECRETO Nº 40.706, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.800.000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.648, de 18 de novembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviou a San Sebastian, na Espanha, para disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na ata de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim