DECRETO Nº 40.705, DE 31 DE Dezembro DE 1956.
Fixa para o ano de 1956 o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1956, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Corpo da Armada
Vice-Almirante (1/7 do efetivo) ....................................................................................................... 1
Contra-Almirante (1/7 do efetivo) ................................................................................................... 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 8
Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 9
Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ........................................................................................... 12
Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1
Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1
Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 1
Corpo de Fuzileiros Navais
Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1
Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 1
Corpo de Intendentes
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1
Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 2
Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 2
Corpo de Saúde
Quadro de Médicos
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1
Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1
Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 2
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara