DECRETO Nº 40.705, DE 31 DE Dezembro DE 1956.

Fixa para o ano de 1956 o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1956, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Corpo da Armada

Vice-Almirante (1/7 do efetivo) ....................................................................................................... 1

Contra-Almirante (1/7 do efetivo) ................................................................................................... 3

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 8

Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 9

Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ........................................................................................... 12

Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1

Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1

Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 1

Corpo de Fuzileiros Navais

Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1

Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 1

Corpo de Intendentes

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1

Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 2

Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 2

Corpo de Saúde

Quadro de Médicos

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) .................................................................................... 1

Capitão-de-Fragata (1/20 do efetivo) ............................................................................................. 1

Capitão-de-Corveta (1/30 do efetivo) ............................................................................................. 2

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara