DECRETO Nº 40.689, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$361.404.126,50, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$361.404.126,50 ( trezentos e sessenta e um milhões quatrocentos e quatro mil cento e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.

Art. 2º. O crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automáticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkimim.