DECRETO Nº 40.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.800.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1.º dêste Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído o Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro da 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício Medeiros

José Maria Alkmim