DECRETO Nº 40.658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Jesuino Felicíssimo Júnior a pesquisar leucofilito, quartzito e associados no Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesuino Felicíssimo Júnior a pesquisar leucofilito, quartzito e associados, em terrenos de propriedade de Juvenal Felicíssimo e outros no imóvel denominado Sítio Santo André, Distrito e Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares e cinqüenta ares (19,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na tôrre metálica número quarenta e cinco (45), da linha de alta tensão da The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd; situada nas proximidades do quilômetro quarenta e sete (Km 47) da rodovia São Paulo - Itu e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e trinta e cinco metros (835m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE); cento e dezessete metros(117m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); cento e vinte metros (120m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); quatrocentos e sessenta metros (460m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); trezentos metros (300m), vinte graus sudeste (20ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quatrocentos metros (400m), trinta e um graus noroeste (31ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti