decreto nº 40.634, de 27 de dezembro de 1956.
Declara caduco o Decreto n.º 16.186, de 26 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de n.º 3.049-41,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezesseis mil cento e oitenta e seis (16.186) de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou a emprêsa de mineração, Companhia Itatig Petróleo, Asfalto e Mineração S. A. a lavrar jazida de salgema no município de Cotinguiba, do Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956;135.º da Independência e 63.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti