DECRETO Nº 40.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão entre Santos Dumont e as usinas Ana Maria e Guary, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.219, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão trifásica, circuito singelo, entre Santos Dumont e usinas “Ana Maria e Guary”, freqüência de 50c/s, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica à Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio.

Art. 2º Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e calcular as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos e que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

RET01+++

DECRETO nº 40.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão entre Santos Dumont e as usinas Ana Maria e Guary, no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no D.O., Seção I, de 31-12-56).

RETIFICAÇÃO

No art. 2º,

ONDE DE LÊ:

II - Iniciar e calcular as obras ...

LEIA-SE:

II - Iniciar e concluir as obras ...