DECRETO Nº 40.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Reconhecimento de curso de enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos da art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único É reconhecido o curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Braz, com sede em Itajubá Estado de Minas Gerais, e mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Itajubá.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado