DECRETO Nº 40.540, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade Sociedade Anônima a modificar a tensão de transmissão de 6 para 35 kv, entre a linha Jaraguá-Mafra num ponto próximo à estação ferroviária de São bento do Sul e a cidade do mesmo nome, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.228, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade Sociedade Anônima a modificar a tensão de transmissão de 6 de para 35 kv, num trecho de cêrca de 3 km, entre a linha de 35 kv Jaraguá-Mafra, próximo à estação ferroviária de São Bento do Sul e a cidade do mesmo nome, inclusive a mudança da estação transformadora para a cidade.

Parágrafo Único. Esta modificação tem como objetivo prover capacidade adicional na transmissão de energia, a fim de atender ao crescimento industrial daquela região.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti