DECRETO Nº 40.520, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e, nos têrmos do art. 1.º ,alínea n, do Decreto-lei n.º3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º. Ficam suprimidos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

6 cargos da classe E da carreira de Dactiloscopista-Auxiliar, vagos em virtude da promoção de Antônio Clementino Sobrinho, Atila Ramos, Carlos Leão dos Santos, Delson Lins Pitanga, Jaziel Lagos Ramos e Otávio Argentim.

10 cargos da classe I da carreira de inspetor do Trabalho, vagos em virtude da promoção de Antônio Rodrigues de Paula Filho, Eunice Veríssimo Meziat, Hugo de Paiva Coelho, José Luís Gonçalves Dente, José Santa Martha Piquet, Olimpio Ferreira da Silva, Orlando Barbosa, Raimundo Alves Ribeiro e Tarso Cunha de Abreu e da exoneração de José Mercaldi.

1 cargo da classe K da carreira de Médico, vago em virtude da promoção de Wilson Mercadante de Marco

4 cargos da classe K da carreira de Médico Trabalho, vagos em virtude da promoção de Adalberto Lira Cavalcanti, Jorge de Abreu Paiva e Talitha do Carmo Tudor e da aposentadoria de José Schneider.

3 cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, vagos em virtude da promoção de Carlita Menezes Damazio, Elizabeth Barcelos Melino e Genesi Vieira Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68ºda República.

Juscelino Kubitschek.

Parfisal Barroso.