Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.485, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, padrão O do Quadro l - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José de Rezende Enout, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta- Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira