DECRETO Nº 40.468, DE 3 DE dezembro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira a pesquisar scheelita e associados no município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira a pesquisar scheelita e associados jazida da classe V, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Baixios, distrito e município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e trinta e três hectares sessenta e oito ares e sessenta e seis centiares (133,6866ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415m) no rumo magnético de setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW) do meio da barragem do Açude Baixios e os lados divergente dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (1948,50m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); seiscentos e oitenta e seis metros e dez centímetros (686,10m), cinco graus noroeste (5ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti