DECRETO Nº 40.467, DE 3 DE Dezembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João Marciano Louback a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marciano Louback a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados (jazidas da Classe VI), em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Luz, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte cinco metros (625 m), no rumo magnético de vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); da confluência dos córregos Francisco Pierrot e da luz e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); quinhentos metros (500 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti