DECRETO Nº 40.450, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores do Ministério da Guerra, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Art. 2º Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitscheck
Henrique Lott
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior  | Situação Nova  | ||||
Número de Funções  | Denominação de função de diaristas  | Diária Cr$  | Número de Funções  | Séries Funcionais  | Ref.  | 
 1 2 2 5 5 15  | 
 Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................  | 
 63,20 57,60 52,40 48,00 44,00  | 
 1 2 2 5 5 15  | Artífice ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................  | 
 20 19 18 17 16 
  | 
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior  | Situação Nova  | ||||
Número de Funções  | Denominação de função de diarista  | Diária Cr$  | Número de Funções  | Séries Funcionais  | Ref.  | 
 1 1  | 
 Cozinheiro ......................................................  | 
 40,00  | 
 1 1  | 
 Cozinheiro ..............................................................  | 
 16 
  |