Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.446, DE 1 DE Dezembro DE 1956.
Cria o 1º Esquadrão de Remonta, adido do Pôsto Central de Remonta, em São Simão, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É criado o 1º Esquadrão de Remonta, adido ao Pôsto Central de Remonta,. em São Simão, Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott