DECRETO Nº 40.412, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente D’Azevedo a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente D’Azevedo a pesquisar mica, quartzo e associados (jazida da classe VI) em terrenos devolutos no lugar denominado Serra da Safira, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e dois hectares e quinze ares (52,15ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Campinho e Mosquito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e seis metros (356m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º30’NW); quinhentos e noventa e dois metros (592m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º30’SW); oitenta e quatro metros (84m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (71º45’NW); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e oito graus nordeste (42ºNE); mil metros (1.000m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); mil de dezessete metros (1.017m), quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (4º45’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti