DECRETO N

DECRETO N. 40.383 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza Indústrias Rovial S. A. Técnica Extrativa, Beneficiamento, Importação e Exportação, a pesquisar minério de manganês e associados no município de Castelo, Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Indústrias Rovial S. A. Técnica Extrativa, Beneficiamento, Importação e Exportação e pesquisar minério de manganês e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Maria Bárbara e outros, no imóvel denominado Fazenda Pindobas, distrito de Conceição do Castelo, município de Castelo, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares e oitenta e oito hectares (154,88 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e sete metros (307 m), no rumo magnético de setenta e cinco graus e um minuto sudoeste (75º 01 SW), da confluência dos córregos São João de Pindobas e da Grota e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332 m), cinqüenta e dois, graus trinta minutos noroeste (52º 30’ NW) ; cento e sessenta e seis metros (166 m), seis graus e sete minutos  nordeste (6º 07’ NE) ; seiscentos e cinqüenta e oito metros (658 m), setenta e cinco graus e dois minutos noroeste (75º 02’ NW) ; cento e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (195,50 m), quatorze graus e quarenta minutos nordeste (14º 40’ NE) ; oitocentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (804,50 m), sessenta e dois graus e quatorze minutos nordeste (62º14’ NE) ; trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), trinta graus e dez minutos nordeste (30º 10’ NE) ; seiscentos e sessenta e oito metros (668 m), oitenta e sete graus cinqüenta e um minutos sudeste (87º 51’ SE) ; quinhentos e setenta e três metros e cinqüenta centímetros (573,50), nove graus e vinte minutos sudeste (9º 20' SE) ; quatrocentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (447,50 m), dezoito graus e vinte e oito minutos sudoeste (18º 28’ SW) ; quatrocentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (469,50 m), doze graus e nove minutos sudoeste 12º 09’ SW) ; quinhentos e setenta e sete metros (577 m), oitenta e três graus e vinte e oito minutos noroeste (82º 28’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de um mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK.

 Mário Meneghetti.